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CADASTRO POSITIVO

Por: CNDL Brasil 10 de abril de 2017
CADASTRO POSITIVO

O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de operações de crédito e obrigações de pagamento quitadas ou em andamento, de pessoa física ou de pessoa jurídica. Disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011, o Cadastro Positivo poderá beneficiar o consumidor, pessoa física e jurídica, na obtenção de financiamentos/empréstimos, redução dos juros e melhoria dos prazos para a realização de compras. Isso porque as informações do histórico de pagamentos poderão ser utilizadas pelas instituições financeiras e lojistas como ferramenta para análise mais completa do consumidor a fim de proporcionar melhores condições na relação comercial*.

*A análise de crédito e seus benefícios são de responsabilidade das instituições de financeiras e lojistas.

COMO FUNCIONA?
O consumidor, pessoa física ou jurídica, autoriza a abertura do seu Cadastro Positivo, mediante ao preenchimento e assinatura de um termo de adesão, para que o seu histórico de pagamentos, realizados ou que venha a realizar, sejam disponibilizados às instituições financeiras e empresas credenciadas junto ao SPC Brasil. (Somente com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise para e eventual concessão ao crédito).
Para aderir ao Cadastro Positivo SPC procure a CDL mais próxima, ou acesse https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo

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