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Portaria MTE nº 3.665/2023: atenção ao funcionamento do comércio aos feriados

Por: CNDL Brasil 3 de junho de 2026
Portaria MTE nº 3.665/2023: atenção ao funcionamento do comércio aos feriados

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) reforça a importância de as empresas verificarem as regras aplicáveis ao funcionamento do comércio aos feriados em suas localidades, pois a Portaria do Ministério do Emprego e Trabalho (MTE) n. 3.665/2023 teve sua vigência restabelecida no último 27 de maio, com isso revogou a autorização por acordos individuais e foi retomada a exigência de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000, com observância da legislação municipal.

A autorização para o trabalho aos feriados por meio de acordo individual entre empregado e empregador estava previsto na Portaria n. 671/2021, seguindo as diretrizes da reforma trabalhista de 2017 que trouxe avanços e flexibilidades importantes às relações de trabalho no país. Porém, a Portaria MTE n. 3.665/2023 buscou revogar parte da Portaria n. 671/2021 e determinando que a autorização seja por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, argumentos que minimizam os impactos são preocupantes – como os que afirmam que é pouco representativo que apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas – pois são justamente as atividades que mais geram empregos e renda no país e que precisam de tratamentos mais flexíveis quanto as escalas trabalho e horários de funcionamentos para atendimento aos consumidores brasileiros. São elas:

 

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  5. mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. comércio varejista em geral.

 

A CNDL acompanha o tema de forma contínua e tem dialogado com o governo, o setor produtivo e o Congresso Nacional em defesa da segurança jurídica e da previsibilidade para o comércio. Na avaliação da Confederação, a mudança aumenta a pressão sobre um setor já apertado por custos, juros altos e mudanças tributárias.

▫️ Confira as 7 vezes em que a Portaria 3665/2023 foi prorrogada nos últimos 4 anos:

  • 1ª. Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023, que vigorou até 1º de março de 2024.
  • 2ª. Portaria MTE nº 232, de 27 de fevereiro de 2024, que vigorou até 1º de junho de 2024.
  • 3ª. Portaria MTE nº 828, de 24 de maio de 2024, que vigorou até em 1º de agosto de 2024.
  • 4ª. Portaria MTE nº 1.259, de 26 de julho de 2024, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
  • 5ª. Portaria MTE nº 2.088, de 20 de dezembro de 2024 que vigorou em 1º de julho de 2025.
  • 6º. Portaria MTE nº 1.066, de 17 DE JUNHO de 2025, entrou em vigor em 1º de março de 2026.
  • 7º. Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026 que criou o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista e prorrogou o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/23, por 90 dias, até 27 de maio de 2026.

Na 7ª portaria de prorrogação foi criado o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentasse proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral. Das 10 entidades representantes dos empregadores, apenas uma que participa oficialmente não é sindical, a UNECS – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços, na qual a CNDL é associada em âmbito nacional e foi representada no GT, porém mesmo após 90 dias o referido GT, mesmo procurado, não apresentou nenhuma conclusão.

Nesse contexto, a CNDL reitera as outras ações prioritárias pleiteadas junto ao Congresso Nacional:

  • Aprovação de Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) que sustem os efeitos da Portaria n. 3665/2023, conforme já foi pautado em 2023 travando a sessão do Plenário da Câmara dos Deputados, mas não foi votado devido ao acordo com o MTE pela prorrogação. Veja a integra do ato: https://www.camara.leg.br/noticias/1018370-PLENARIO-APROVA-URGENCIA-PARA-FUNCIONAMENTO-DE-COMERCIO-AOS-DOMINGOS-E-FERIADOS
  • Apoio à aprovação do PL 5552/2023 de autoria de deputado federal Joaquim Passarinho (PL/PA) que altera a Lei de nº 605 de 1949; a Lei nº 10.101 de 2000; a Lei nº 13.874 de 2019 e visa garantir o trabalho aos feriados por meio de acordo individual. O PL está em tramitação, foi apensado a outro com a mesma temática, mas pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) solicitamos a desapensação. A aprovação em Lei é necessária para garantir maior para segurança jurídica em relação a Portaria do MTE n. 3665/2023 que é um ato administrativo.

 

 

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