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As entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre tributos federais decorrentes das alterações trazidas pela LC 224/2025.

Por: CNDL Brasil 12 de fevereiro de 2026
As entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre tributos federais decorrentes das alterações trazidas pela LC 224/2025.

Após mobilização e diálogo da CNDL junto às entidades da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECs) e por intermédio da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) com a Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicado nesta quinta-feira, 12, o “Perguntas e Respostas” da RFB com o esclarecimento administrativo de que as entidades sem fins lucrativos não são abrangidas Pela redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.

Com a medida administrativa, fica assegurada a não incidência da tributação de 10% dos tributos federais (IR, CSLL e COFINS), ou seja, seguem isentas.

O item 35 do documento da RFB é expresso quanto ao IR e CSLL. Já as isenções relativas à Cofins, ao IRPJ e à CSLL encontram-se expressamente consignadas no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026.

Acesse a íntegra do documento no item n. 35: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-de-beneficios-v2.pdf/view

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