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STF mantém suspensão de multas por descumprimento da NR-1

Por: FCDL MINAS GERAIS 25 de agosto de 2026
STF mantém suspensão de multas por descumprimento da NR-1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A norma amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

decisão impede, por 90 dias, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique punições às empresas pela falta de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho. O prazo começou a contar em 25 de junho, quando a medida foi determinada, e termina em setembro.

As demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.

A suspensão foi determinada em junho, no processo em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no STF, as mudanças na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As novas regras obrigam as empresas a identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga.

A Confenen afirma, porém, que a norma não deixa claro como esses riscos devem ser avaliados nem quais critérios devem ser usados pelos fiscais do trabalho para aplicar multas às empresas.

A medida atende a um pedido da Confenen e vale para todas as empresas do país.

Conciliação

Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Segundo o ministro, as mudanças na norma foram construídas a partir de discussões entre governo, empregadores e trabalhadores. Mendonça, porém, entendeu que ainda é preciso esclarecer alguns pontos levantados pela Confenen.

Por isso, determinou que o caso fosse levado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que busca aproximar as partes para tentar chegar a um acordo.

A decisão que suspendeu as multas e outras sanções foi confirmada pelo plenário virtual do STF em sessão encerrada em 18 de agosto.

Com a suspensão, as empresas não podem ser multadas, durante o período determinado pelo STF, por descumprirem especificamente as exigências da NR-1 relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais. As demais obrigações da norma continuam valendo.

Em nota enviada ao g1, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o assunto está sendo tratado pela Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito do acordo de cooperação mantido entre os dois órgãos.

Segundo o ministério, a AGU terá até 90 dias para preparar um documento a ser apresentado ao ministro André Mendonça.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão do STF tem caráter pontual e transitório e não afasta a proteção jurídica à saúde mental no trabalho nem o dever de prevenção dos riscos psicossociais.

Segundo o órgão, a decisão restringe, por prazo determinado, a aplicação de multas e interdições pela Auditoria-Fiscal do Trabalho com base em dispositivos específicos da NR-1, mas não impede a fiscalização com fundamento em outras normas.

O MPT afirmou ainda que as empresas devem continuar adotando medidas para identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais e integrar a proteção à saúde mental aos programas de segurança e saúde no trabalho.

Para o órgão, a decisão não reduz o nível de proteção aos trabalhadores, e o MPT continuará atuando na prevenção e repressão de riscos no ambiente laboral.


Com informações do Portal G1

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